sexta-feira, 17 de junho de 2011

PORTARIA Nº 1.353, DE 13 DE JUNHO DE 2011

Já foi publicada a nova portaria do Ministério da Saúde que aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos (Nº 1.353).
Um dos destaques da nova Portaria é a ampliação da margem de idade para doação de sangue que agora é de 16 a 68 anos de idade. § 2º O doador de sangue ou componentes deve ter idade entre 18 (dezoito) anos completos e 67 (sessenta e sete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, sendo que:
I - podem ser aceitos candidatos à doação de sangue com idade de 16 (dezesseis) e 17(dezessete) anos, com o consentimento formal do responsável legal, para cada doação, sendo que:
a) o consentimento do responsável legal deverá incluir a autorização para o cumprimento de todas as exigências e responsabilidades previstas ao demais doadores na Seção II deste Regulamento, bem como para submeter-se a triagem clínica, realizar e receber os resultados da triagem laboratorial na forma prevista nos arts. 34, 35 e 36 deste Regulamento;
b) os resultados dos testes de triagem laboratorial do doador somente poderão ser entregues ao próprio doador, na forma prevista neste Regulamento, não sendo permitida a entrega a terceiros, nem aos seus responsáveis legais;
Também aborda que a orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade, homossexualidade) não deve ser usada como critério para seleção de doadores de sangue, por não constituir risco em si própria.

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